Critérios de (Re)credenciamento

 

Critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no âmbito do programa de Pós-Graduação em Letras – Estudos da Linguagem da Universidade Federal de Ouro Preto

  1. Para se credenciar ou recredenciar junto ao Posletras, o docente deve ter o grau de doutor ou título equivalente;

  2. O docente será recredenciado, no máximo a cada quatro anos, especificamente no fim do quadriênio, mediante exame da sua produção, que deverá se referir ao  quadriênio que está se encerrando.

  3. Requisitos mínimos para  credenciamentos:

3.1 apresentar, pelo menos, dois artigos publicados em revista nacional ou internacional – desde que relacionados a uma das linhas de pesquisa do Posletras em que pretende atuar – e publicados no quadriênio anterior à solicitação, mediante comprovação;

3.2 Alcançar produção bibliográfica equivalente à nota 4 segundo mediana do quadriênio, conforme a tabela: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1TKNT4E8drCaoVyNmRS4_9G6R18mlK7Pk/edit?usp=sharing&ouid=111415651055076466240&rtpof=true&sd=true 

3.3  apresentar, pelo menos, 2 (quatro) orientações de projetos de Iniciação Científica - de uma das agências de fomento nacionais e/ou de editais internos da UFOP - e/ou  monografia/TCC na graduação;

3.4 ter desenvolvido ao menos uma atividade que possa configurar ação de natureza extensionista ou de divulgação científica, comprometendo-se a desenvolver ao menos duas no próximo quadriênio;

 

4) Requisitos mínimos para recredenciamento:

4.1  apresentar, pelo menos, dois artigos publicados em revista nacional ou internacional – desde que relacionados a uma das linhas de pesquisa do Posletras em que pretende atuar – e publicados no quadriênio anterior à solicitação, mediante comprovação;

4.2 apresentar, pelo menos, 12 produções de categoria dois (segundo o documento de Área): “trabalho completo publicado em anais; desenvolvimento de material didático e instrucional; criação de softwares e aplicativos; atividade de capacitação no ensino em cursos de curta duração; apresentação de trabalho em eventos científicos; comissão científicas de eventos; palestra, conferência e mesa-redonda; participação em veículo de comunicação; artigo ou resenha em jornal ou revista; prefácio, posfácio e apresentação de obras; assessoria e consultoria; editoria de periódico científico; parecer a artigos em periódicos nacionais e estrangeiros; curadoria de mostras e exposições; organização de evento; relatório técnico conclusivo; parecer a projetos de pesquisa de órgãos de fomento (CAPES, CNPq, FAPs etc.); livros didáticos destinados ao ensino fundamental, médio e superior; verbetes descritivos que se configurem como ensaio; elaboração de conteúdo para mídias digitais voltados à divulgação científica ou a fins didáticos”.

4.3 Alcançar produção bibliográfica equivalente à nota 4 segundo mediana do quadriênio, conforme a tabela: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1TKNT4E8drCaoVyNmRS4_9G6R18mlK7Pk/edit?usp=sharing&ouid=111415651055076466240&rtpof=true&sd=true 

4.3.1 o docente que não alcançar produção bibliográfica equivalente à nota 4 segundo mediana do quadriênio, mas que tenha concluído mais de 3 defesas no último ciclo avaliativo, poderá permanecer no Posletras como permanente, desde que alcance a pontuação até metade  do quadriênio subsequente;

4.3.2 Caso o docente não consiga alcançar a pontuação no período anteriormente definido, passará para a condição de colaborador.

4.4  apresentar,  pelo menos,  2 (duas) orientações de dissertação  concluídas  ou em desenvolvimento no referido programa;

4.5  apresentar, pelo menos, 3 (três) orientações de projetos de Iniciação Científica - de uma das agências de fomento nacionais e/ou de editais internos da UFOP - e/ou  monografia/TCC na graduação;

4.6 ter desenvolvido ao menos uma atividade que possa configurar ação de natureza extensionista ou de divulgação científica, comprometendo-se a desenvolver ao menos duas no próximo quadriênio;

5. O docente descredenciado como permanente deverá concluir as orientações em andamento como docente colaborador e, caso deseje se credenciar como permanente, precisa passar por novo processo de credenciamento.

5.1 O docente descredenciado como permanente não poderá abrir vagas na seleção subsequente.

 

Portaria POSLETRAS 9/2024 - Critérios para credenciamento e descredenciamento de docentes - 18/12/24